[CPR] Regulamento ®
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[CPR] Regulamento ®
Capítulo 1 - Apresentação ®
Artigo único - O Departamento de Recursos Humanos da Polícia CPR tem como principal objetivo instruir os Cargos Executivos dentro da polícia, preparando-o para assumir as mesmas responsabilidades de seu cargo equivalente. Todos os membros do RH devem ter comprometimento e responsabilidade, tendo o conhecimento deste regulamento.
Capítulo 2 - Hierarquia ®
Artigo I - Como o Recursos Humanos é um Departamento da polícia, sua hierarquia é diferente das demais atividades da polícia.
Artigo II - Confira abaixo os cargos e o limite de policiais:
- Presidente (1 Policial de escolha da Fundação)
- Vice-Presidente (1 Policial de escolha do Presidente do RH)
- Ministro (6 Policiais de escolha da Presidência do RH)
- Membros (Indeterminado)
Artigo III - Cada membro receberá sua função no RH ao ser convocado.
Artigo IV - Cargos Executivos podem ser convocados para o RH.
Capítulo 3 - Identificação ®
Artigo I - Todo membro do RH pode utilizar o emblema oficial do Departamento de Recursos Humanos favoritado.
Artigo II - É extremamente obrigatório a identificação na missão, segue abaixo as siglas:
Presidente - [P.RH] ou Presidente do RH
Vice-Presidente - [V.RH]
Ministro - [M.RH]
Membro - [RH]
Artigo III - Os membros do RH de cargo inferior, poderá optar em utilizar uma boina de cor vermelho-vinho ou preto.
Artigo IV - Qualquer outro acessório se utilizar em nome do RH e não estiver citado aqui, acarretará em afastamento do Departamento.
Capítulo 4 - Atividades ®
Artigo único - O RH, além de instruir os Cargos Executivos, tem outras funções, veja abaixo:
* Atividades Extras: O RH é responsável por supervisionar todo o trabalho das atividades extras dentro da polícia, observando o desempenho e se estão realizando o trabalho proposto, no final do mês, será realizado um relatório confidencial que será enviado diretamente ao Supremo Majoritário.
* Ouvidoria: Todo o projeto postado na Ouvidoria, deverá ser avaliado pelo RH e enviado para a Fundação. Sendo assim, o RH é responsável por um projeto excelente a cada 3 meses, apresentando o seu idealizador.
* Palestra: A cada um mês, o RH tem o dever de apresentar uma palestra em base para todos os policiais presentes com um assunto variado, abordando algum erro e/ou problema que esteja ocorrendo com frequência, na tentativa de solucionar ele.
* Script's: Todo o script criado deverá ser avaliado pelo RH, caso contrário não poderá ser utilizado.
Capítulo 5 - Treinamentos para os Cargos Executivos ®
Artigo I - Todo o treinamento para um Cargo Executivo deverá ser realizado por um membro do RH, sendo assim permitido pedir o treinamento, porém, somente a um membro do RH.
Artigo II - Após realizar todos os treinamentos, o Cargo Executivo realizará um teste que é chamado de Teste de Conclusão Executivo ® (No próximo capítulo será explicado melhor).
Artigo III - O cargo deverá ser aprovado no teste citado no artigo III para poder participar de atividades extras(Guia, Supervisor de Promoção...)
Artigo IV - O teste é dividido em dois:
*Teste de Conclusão Executivo Inferior: Estagiário até Escrivão.
*Teste de Conclusão Executivo Superior: Executivo até Secretário de Justiça.
Capítulo 6 - Certificado Executivo ®
Artigo I - O Certificado Executivo ® permite ao Cargo Executivo usufruir seu cargo com as mesmas responsabilidades de seu cargo equivalente, tornando um Cargo Oficial da Polícia podendo executar seu trabalho com igualdade.
Artigo II - Para obter o certificado, o Cargo Executivo deve ser aprovado no Teste de Conclusão Executivo.
Artigo III - Para realizar o teste citado no artigo II, é necessário ter TODOS os treinamentos da patente equivalente.
Artigo IV - Ao ser aprovado no teste, o militar receberá um emblema que deverá ser favoritado.
Artigo V - Caso possua alguma dúvida, procure um membro do RH.
Capítulo 7 - Transferência de Cargo
Artigo I - O Cargo Executivo tem o direito de passar de Cargo Executivo para um Cargo Não-Executivo, porém, o cargo não será o equivalente.
Artigo II - Para transferir de cargo, deverá pedir ao Presidente do Departamento de Recursos Humanos cujo realizará uma reunião com os membros do RH e passará ao Supremo Majoritário.
Artigo III - O Cargo Executivo só poderá pedir a transferência, caso possuir o Certificado Executivo ®
Capítulo 8 - Vendas de Cargos ®
Artigo único - A venda de um cargo deve ser feita somente por quem obter administração no grupo [CPR] Cargos Executivos ®, o policial que vender um cargo e não possuir administração, será demitido da polícia sem aviso prévio e sem direito de recorrer a Corregedoria ®.
Capítulo 9 - Convocações ®
Artigo I - A convocação para o RH será feito por convite diretamente ao militar.
Artigo II - Cargos Executivos podem ser convocados, porém, é necessário ter o Certificado Executivo ®
Artigo III - Somente aceite o convite para o RH se tiver responsabilidade e comprometimento.
Artigo IV - É obrigatório o militar ser Guia para ser convocado.
Artigo V - Patente mínima: Capitão/Coordenador
Capítulo 10 - Considerações Finais ®
Todo o conteúdo exposto aqui é de uso exclusivo da Polícia CPR ® sem base em nenhum outro Regulamento, todos os argumentos utilizados, são de total responsabilidade do Presidente do RH. O Regulamento pode sofrer alterações sem aviso prévio.
Cordialmente,
Presidência do Departamento de Recursos Humanos ®
Underbornd- Tímido ®
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